Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 30 de Junho de 2009 – CPEM/Comissão
(Processo T‑106/08)
«Recurso de anulação – Nota de débito – Acto irrecorrível – Acto confirmativo – Inadmissibilidade – Acção de indemnização – Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»
1. Recurso de anulação – Actos susceptíveis de recurso – Conceito (Artigo 230.° CE) (cf. n.os 25 e 29)
2. Responsabilidade extracontratual – Requisitos (Artigos 235.° CE e 288.°,n.° 2, CE) (cf. n.os 40 e 41)
Objecto
| Pedido de anulação da nota de débito n.° 3240912189, de 17 de Dezembro de 2007, relativa à Decisão C (2007) 4645 da Comissão, de 4 de Outubro de 2007, que suprime o apoio concedido pelo Fundo Social Europeu (FSE) por meio da Decisão C (1999) 2645, de 17 de Agosto de 1999. |
Dispositivo
1) | | O pedido de anulação é julgado inadmissível. |
2) | | O pedido de indemnização é julgado manifestamente desprovido de fundamento jurídico. |
3) | | O Centre de promotion de l'emploi par la micro‑entreprise (CPEM) suportará as despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias. |