Language of document : ECLI:EU:T:2011:9





Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 18 de Janeiro de 2011 – Advance Magazine Publishers/IHMI – Capela & Irmãos (VOGUE)

(Processo T‑382/08)

«Marca comunitária – Procedimento de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária VOGUE – Marca nominativa nacional anterior VOGUE Portugal – Inexistência de utilização séria da marca anterior – Artigo 43.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.° 40/94 (actual artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009)»

1.                     Marca comunitária – Observações dos terceiros e oposição – Exame da oposição – Prova do uso da marca anterior – Utilização séria – Conceito – Critérios de apreciação (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 43.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 27 a 29)

2.                     Marca comunitária – Observações dos terceiros e oposição – Exame da oposição – Prova do uso da marca anterior – Utilização séria – Aplicação dos critérios ao caso concreto (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 43.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 30 a 32)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 30 de Junho de 2008 (processo R 328/2003‑2), relativa a um procedimento de oposição entre J. Capela & Irmãos, L.da e Advance Magazine Publishers, Inc.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Advance Magazine Publishers, Inc.

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa VOGUE para produtos e serviços das classes 9, 14, 16, 18, 25 e 41 – pedido n.° 183756

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:

J. Capela & Irmãos, Lda

Marca ou sinal invocado no processo de oposição:

Marca nominativa portuguesa «VOGUE Portugal» registada sob o n.° 143 183 para produtos da classe 25; razão social portuguesa n.° 32 046 «VOGUE‑SAPATARIA»

Decisão da Divisão de Oposição:

Procedência da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 30 de Junho de 2008 (processo R 328/2003‑2), é anulada.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

O IHMI suporta as suas próprias despesas e as efectuadas pela Advance Magazine Publishers, Inc.