Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 18 de Janeiro de 2011 – Advance Magazine Publishers/IHMI – Capela & Irmãos (VOGUE)
(Processo T‑382/08)
«Marca comunitária – Procedimento de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária VOGUE – Marca nominativa nacional anterior VOGUE Portugal – Inexistência de utilização séria da marca anterior – Artigo 43.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.° 40/94 (actual artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009)»
1. Marca comunitária – Observações dos terceiros e oposição – Exame da oposição – Prova do uso da marca anterior – Utilização séria – Conceito – Critérios de apreciação (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 43.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 27 a 29)
2. Marca comunitária – Observações dos terceiros e oposição – Exame da oposição – Prova do uso da marca anterior – Utilização séria – Aplicação dos critérios ao caso concreto (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 43.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 30 a 32)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 30 de Junho de 2008 (processo R 328/2003‑2), relativa a um procedimento de oposição entre J. Capela & Irmãos, L. | da | e Advance Magazine Publishers, Inc. |
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: | Advance Magazine Publishers, Inc. |
Marca comunitária em causa: | Marca nominativa VOGUE para produtos e serviços das classes 9, 14, 16, 18, 25 e 41 – pedido n.° 183756 |
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: | J. Capela & Irmãos, Lda |
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: | Marca nominativa portuguesa «VOGUE Portugal» registada sob o n.° 143 183 para produtos da classe 25; razão social portuguesa n.° 32 046 «VOGUE‑SAPATARIA» |
Decisão da Divisão de Oposição: | Procedência da oposição |
Decisão da Câmara de Recurso: | Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
1) | | A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 30 de Junho de 2008 (processo R 328/2003‑2), é anulada. |
2) | | É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) | | O IHMI suporta as suas próprias despesas e as efectuadas pela Advance Magazine Publishers, Inc. |