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Despacho do Tribunal Geral de 4 de setembro de 2012 - DAI / Comissão

(Processo T-381/08)

"Agricultura - Açúcar - Regime temporário de reestruturação da indústria açucareira na Comunidade Europeia - Regulamentos (CE) n.os 320/2006 e 928/2006 - Decisão 2008/445/CE - Ajuda retroativa à reestruturação"

Língua do processo: português

Partes

Recorrente: DAI - Sociedade de Desenvolvimento Agro-Industrial, SA (Coruche, Portugal) (representantes: inicialmente J. da Cruz Vilaça, L. Romão e A. Mestre, em seguida R. Oliveira, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. Afonso e P. Rossi, agentes)

Objeto

Recurso interposto da Decisão 2008/445/CE da Comissão, de 11 de junho de 2008, que fixa, por Estado-Membro, os montantes da ajuda retroativa à reestruturação a pagar aos produtores e empresas que se tenham reestruturado nas campanhas de comercialização de 2006/2007 e 2007/2008 no quadro do regime temporário de reestruturação da indústria açucareira na Comunidade (JO L 156, p. 20)

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A DAI - Sociedade de Desenvolvimento Agro-Industrial, SA, é condenada nas despesas.

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1 - JO C 313, de 6.12.2008.