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Acórdão do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2013 – Países Baixos / Comissão

(Processo T-380/08)1

[«Acesso aos documentos – Regulamento (CE) n.° 1049/2001 – Pedido de acesso a certas passagens confidenciais da decisão final da Comissão relativa a um cartel – Recusa de acesso – Dever de fundamentação – Obrigação de proceder a um exame concreto e individual – Exceção relativa à proteção da vida privada e da integridade do indivíduo – Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais de terceiro – Exceção relativa à proteção dos objetivos das atividades de inquérito – Interesse público superior – Cooperação leal»]

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Reino dos Países Baixos (representantes: C. Wissels, M. de Mol e M. de Ree, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Bouquet e P. Costa de Oliveira, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão de 30 de junho de 2008 que recusa o acesso a certas passagens confidenciais da Decisão C (2006) 4090 final [Processo COMP/F/38.456 – Betume (Países Baixos)].

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

O Reino dos Países Baixos suportará as suas próprias despesas bem como as expostas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 285, de 8.11.2008