Language of document : ECLI:EU:T:2012:396





Despacho do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 4 de setembro de 2012
― DAI/Comissão

(Processo T‑381/08)

«Agricultura ― Açúcar ― Regime temporário de reestruturação da indústria açucareira na Comunidade Europeia ― Regulamentos (CE) n.os 320/2006 e 928/2006 ― Decisão 2008/445/CE ― Ajuda retroativa à reestruturação»

1.                     Agricultura ― Organização comum dos mercados ― Açúcar ― Regime temporário de reestruturação da indústria açucareira ― Ajuda à reestruturação ― Ajudas complementares pagas retroativamente para uma campanha de comercialização ― Cálculo do montante ― Tomada em conta da ajuda concedida para a campanha de comercialização seguinte ― Admissibilidade (Regulamento n.° 320/2006 do Conselho, conforme alterado pelo Regulamento n.° 1261/2007, artigo 3.°, n.° 8; Regulamento n.° 968/2006 da Comissão, conforme alterado pelo Regulamento n.° 1264/2007, artigo 16.° A) (cf. n.os 27‑29)

2.                     Processo judicial ― Dedução de novos fundamentos no decurso da instância ― Exceção de ilegalidade suscitada de forma expressa apenas na fase da réplica ― Inadmissibilidade (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 48.°, n.° 2) (cf. n.os 32‑36)

Objeto

Recurso interposto da Decisão 2008/445/CE da Comissão, de 11 de junho de 2008, que fixa, por Estado‑Membro, os montantes da ajuda retroativa à reestruturação a pagar aos produtores e empresas que se tenham reestruturado nas campanhas de comercialização de 2006/2007 e 2007/2008 no quadro do regime temporário de reestruturação da indústria açucareira na Comunidade (JO L 156, p. 20).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A DAI ― Sociedade de Desenvolvimento Agro‑Industrial, SA, é condenada nas despesas.