Recurso interposto em 9 de Setembro de 2008 -Países Baixos / Comissão
(Processo T-380/08)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Reino dos Países Baixos (Representantes: C. Vissels e M. de Mol, agentes)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
Anular a Decisão da Comissão de 30 de Junho de 2008 com a referência SG.E3/MVpsi D(2008) 5364.
Condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Por Decisão de 13 de Setembro de 2006 no processo n.° COMP/38.456 - Betume (Países Baixos)
1, a Comissão aplicou uma série de coimas a um grande número de empresas, fornecedores e compradores de betume para a construção rodoviária por infracção ao artigo 81.° CE. A Comissão não tornou públicos todos os dados na referida Decisão. Várias entidades, públicas ou privadas, entre as quais o recorrente, sofreram prejuízos graves devido à actuação das empresas em causa. Uma vez que para efeito de obterem o ressarcimento dos prejuízos seria de grande utilidade dispor dessa informação, o recorrente requereu, ao abrigo do artigo 6.°, n.° 1, do Regulamento n.° 1049/2001
2, o acesso à versão integral, não censurada, da Decisão de 13 de Setembro de 2006. A Comissão indeferiu esse pedido por decisão de 30 de Junho de 2008.
Em apoio do seu recurso, o recorrente alega, em primeiro lugar, que a Decisão impugnada viola o direito de acesso a documentos, tal como definido no artigo 255.° CE, interpretado em conjugação com os artigos 1.° e 4.° do Regulamento n.° 1049/2001.
Em segundo lugar, o recorrente sustenta que a Comissão lhe devia ter concedido o acesso parcial, nos termos do artigo 4.°, n.° 6, do Regulamento n.° 1049/2001.
Em terceiro lugar, a decisão impugnada viola o princípio da proporcionalidade.
Em quarto lugar, a decisão impugnada viola o artigo 253.° CE por falta de fundamentação.
Em quinto e último lugar, segundo o recorrente, a decisão impugnada viola o artigo 10.° CE, interpretado no contexto do princípio da proporcionalidade.
____________1 - Decisão 2007/534/CE da Comissão, de 13 de Setembro de 2006, relativa a um procedimento nos termos do artigo 81.° do Tratado que institui a Comunidade Europeia [Processo COMP/F/38.456 - Betume (Países Baixos)] [notificada com o número C(2006) 4090] (JO 2007 L 196, p. 40).2 - Regulamento CE) n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43).