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Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 23 de Abril de 2009 - New Europe/Comissão

(Processo T-383/08)1

("Inadmissibilidade formal da petição - Designação da recorrente - Pessoa colectiva de direito privado - Mandato ­- Inadmissibilidade manifesta - Intervenção")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: New Europe (Bruxelas, Bélgica) (representante: A.-M. Alamanou, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Objecto

Pedido de anulação da decisão da Comissão adoptada sob a forma de uma carta de 2 de Julho de 2008, que recusa a comunicação à recorrente dos nomes das sociedades e das pessoas citadas nos documentos divulgados pela Comissão relativos ao processo dito " Eximo ".

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

A recorrente suportará as suas próprias despesas.

Não há que decidir o pedido de intervenção apresentado pela Autoridade Europeia para a Protecção de Dados.

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1 - JO C 301 du 22.11.2008.