Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 23 de Abril de 2009 - New Europe/Comissão
("Inadmissibilidade formal da petição - Designação da recorrente - Pessoa colectiva de direito privado - Mandato - Inadmissibilidade manifesta - Intervenção")
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: New Europe (Bruxelas, Bélgica) (representante: A.-M. Alamanou, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Objecto
Pedido de anulação da decisão da Comissão adoptada sob a forma de uma carta de 2 de Julho de 2008, que recusa a comunicação à recorrente dos nomes das sociedades e das pessoas citadas nos documentos divulgados pela Comissão relativos ao processo dito " Eximo ".
Dispositivo
O recurso é julgado inadmissível.
A recorrente suportará as suas próprias despesas.
Não há que decidir o pedido de intervenção apresentado pela Autoridade Europeia para a Protecção de Dados.
____________1 - JO C 301 du 22.11.2008.