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Recurso interposto em 11 de Setembro de 2008 - Mustang / IHMI - Decathlon (Representação de uma linha ondulada)

(Processo T-379/08)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Mustang - Bekleidungswerke GmbH + Co. KG (Künzelsau, Alemanha) (Representantes: A. Klett e K. Weimer, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Decathlon SA (Villeneuve d'Ascq, França)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 8 de Julho de 2008, no processo R 859/2007-4;

Condenar o recorrido nas despesas do presente processo e nas custas do processo na Câmara de Recurso, bem como nas despesas suportadas pela recorrente em ambos os processos.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente

Marca comunitária em causa: representação de uma linha ondulada, para produtos e serviços das classes 3, 18 e 25 - pedido n.° 4 081 352

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Decathlon SA

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca figurativa nacional e internacional que consiste na representação de uma linha ondulada branca sobre fundo negro, para produtos das classes 3, 18 e 25

Decisão da Divisão de Oposição: deferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 40/94 do Conselho, dado que as marcas em conflito não apresentam qualquer semelhança do ponto de vista visual, fonético ou conceptual que possa originar risco de confusão.

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