Acórdão do Tribunal Geral de 18 de Janeiro de 2011 - Advance Magazine Publishers / IHMI - Capela & Irmãos (VOGUE)
["Marca comunitária - Procedimento de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária VOGUE - Marca nominativa nacional anterior VOGUE Portugal - Inexistência de utilização séria da marca anterior - Artigo 43.º, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.º 40/94 (actual artigo 42.º, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.º 2 e 3, do Regulamento (CE) n.º 207/2009)"]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Advance Magazine Publishers, Inc (Nova Iorque, Estados Unidos) (Representante: M. Esteve Sanz, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: J. Capela e Irmãos, L.da (Porto, Portugal)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 30 de Junho de 2008 (processo R 328/2003-2), relativa a um procedimento de oposição entre J. Capela & Irmãos, L.da e Advance Magazine Publishers, Inc.
Dispositivo
A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 30 de Junho de 2008 (processo R 328/2003-2), é anulada.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
O IHMI suporta as suas próprias despesas e as efectuadas pela Advance Magazine Publishers, Inc.
____________1 - JO C 301 de 22.11.2008.