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Recurso interposto em 27 de Março de 2006 - ESOTRADE/IHMI

(Processo T-103/06)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: ESOTRADE, S.A. (Madrid) [Representante: Jaime de Rivera Lamo de Espinosa, advogado]

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Antonio Segura Sánchez

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 10 de Janeiro de 2006, no processo R 217/2004-2, no litígio entre as marcas YONANA/YOKONO;

Declarar susceptível de registo a marca comunitária n.°1.600.659, "YOKANA";

Condenar o oponente nas despesas quer do presente processo, quer dos anteriores.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: Marca figurativa "YOKANA" (pedido n° 1.600.659), para produtos das classes 14, 18 e 25.

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Antonio Segura Sánchez.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas figurativas comunitária e espanhola "YOKONO" para produtos das classes 25 (n°1.099.356) e 18, 25 e 39 (n°336.750).

Decisão da Divisão de Oposição: Acolhimento parcial do recurso e indeferimento do pedido de registo para determinados produtos das classes 18 e 25.

Decisão da Câmara de Recurso: Improcedência do recurso.

Fundamentos invocados: Errada aplicação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b, do Regulamento n.° 40/94, sobre a marca comunitária.

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