Recurso interposto em 27 de Março de 2006 - ESOTRADE/IHMI
(Processo T-103/06)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: ESOTRADE, S.A. (Madrid) [Representante: Jaime de Rivera Lamo de Espinosa, advogado]
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Antonio Segura Sánchez
Pedidos da recorrente
Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 10 de Janeiro de 2006, no processo R 217/2004-2, no litígio entre as marcas YONANA/YOKONO;
Declarar susceptível de registo a marca comunitária n.°1.600.659, "YOKANA";
Condenar o oponente nas despesas quer do presente processo, quer dos anteriores.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca figurativa "YOKANA" (pedido n° 1.600.659), para produtos das classes 14, 18 e 25.
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Antonio Segura Sánchez.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas figurativas comunitária e espanhola "YOKONO" para produtos das classes 25 (n°1.099.356) e 18, 25 e 39 (n°336.750).
Decisão da Divisão de Oposição: Acolhimento parcial do recurso e indeferimento do pedido de registo para determinados produtos das classes 18 e 25.
Decisão da Câmara de Recurso: Improcedência do recurso.
Fundamentos invocados: Errada aplicação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b, do Regulamento n.° 40/94, sobre a marca comunitária.
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