Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Janeiro de 2007 - SPM / Comissão
("Organização comum dos mercados - Bananas - Regime de importação de bananas originárias dos países ACP para o território da União Europeia - Regulamento (CE) n.° 219/2006 - Recurso de anulação - Legitimidade - Inadmissibilidade)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Société des plantations de Mbanga SA (SPM) (Douala, Camarões) (Representante: B. Doré, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: F. Clotuche-Duvieusart e L. Visaggio, agentes)
Objecto do processo
Pedido de anulação do Regulamento (CE) n.° 219/2006 da Comissão, de 8 de Fevereiro de 2006 , relativo à abertura e ao modo de gestão do contingente pautal de importação de bananas do código NC 08030019 originárias dos países ACP para o período de 1 de Março a 31 de Dezembro de 2006 (JO L 38, p. 22)
Parte decisória do despacho
O recurso é julgado inadmissível.
A Société des plantations de Mbanga SA (SPM) suportará as suas próprias despesas e as despesas da Comissão.
____________1 - JO C 131 de 3.6.2006.