Language of document : ECLI:EU:T:2008:14





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 23 de Janeiro de 2008 – Demp/IHMI – BAU HOW (BAU HOW)

(Processo T-106/06)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária figurativa BAU HOW – Marcas figurativas anteriores BAUHAUS – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alíneas a) e b), e artigo 73.° do Regulamento (CE) n.° 40/94»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes [Rgulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.°  1, b)] (cf. n.os  43, 47 e 48)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 31 de Janeiro de 2006 (processo R 92/2004‑4), relativa a um processo de oposição entre a Demp BV e a BAU HOW GmbH.

Dadps relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

BAU HOW GmbH

Marca comunitária em causa:

Marca figurativa BAU HOW para produtos e serviços das classes 7, 8, 11, 19, 20, 36, 37 e 40 – pedido n.° 1740133

Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição:

Demp BV

Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

Marca figurativa BAUHAUS enquanto marca Benelux n.° 570351 e marca internacional n.° 646757 para produtos e serviços das classes 1, 2, 6 a 9, 11, 12, 16, 17, 19 a 21, 25, 27, 31 e 40 bem como o pedido de registo de marca irlandesa n.° 2000/03158

Decisão da Divisão de Oposição:

Rejeição da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Demp BV é condenada nas despesas.