Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 23 de Janeiro de 2008 – Demp/IHMI – BAU HOW (BAU HOW)
(Processo T-106/06)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária figurativa BAU HOW – Marcas figurativas anteriores BAUHAUS – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alíneas a) e b), e artigo 73.° do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes [Rgulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 43, 47 e 48)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 31 de Janeiro de 2006 (processo R 92/2004‑4), relativa a um processo de oposição entre a Demp BV e a BAU HOW GmbH. |
Dadps relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: | BAU HOW GmbH |
Marca comunitária em causa: | Marca figurativa BAU HOW para produtos e serviços das classes 7, 8, 11, 19, 20, 36, 37 e 40 – pedido n.° 1740133 |
Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição: | Demp BV |
Marca ou sinal invocado em apoio da oposição: | Marca figurativa BAUHAUS enquanto marca Benelux n.° 570351 e marca internacional n.° 646757 para produtos e serviços das classes 1, 2, 6 a 9, 11, 12, 16, 17, 19 a 21, 25, 27, 31 e 40 bem como o pedido de registo de marca irlandesa n.° 2000/03158 |
Decisão da Divisão de Oposição: | Rejeição da oposição |
Decisão da Câmara de Recurso: | Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Demp BV é condenada nas despesas. |