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Despacho do Tribunal Geral de 15 de Dezembro de 2009 - Inet Hellas / Comissão

(Processo T-107/06)1

("Recurso de anulação - Implementação do domínio de topo '.eu' - Registo do domínio '.co'como domínio de segundo nível - Acto irrecorrível - Inadmissibilidade")

    Língua do processo: grego    

Partes

Recorrente: Inet Hellas Ilektroniki Ipiresia Pliroforion EPE (Inet Hellas) (Atenas, Grécia) (representante: V. Chatzopoulos, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Zavvos e E. Montaguti, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da decisão alegadamente contida na carta da Comissão de 31 de Janeiro de 2006, relativa ao indeferimento pela entidade encarregada da organização, da administração e da gestão do domínio de topo ".eu" do pedido da recorrente de registo do domínio ".co" como domínio de segundo nível.

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

A Inet Hellas Ilektroniki Ipiresia Pliroforion EPE (Inet Hellas) é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas da Comissão.

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1 - JO C 190, de 12 de Agosto de 2006.