Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 13 de Abril de 2010 – Esotrade/IHMI – Segura Sánchez (YoKaNa)
(Processo T‑103/06)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária figurativa YoKaNa – Marcas comunitária e nacional figurativas anteriores YOKONO – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança dos sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento do Conselho n.° 40/94, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 34 e 43)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 10 de Janeiro de 2006 (processo R 217/2004‑2), relativa a um processo de oposição entre Antonio Segura Sánchez e Esotrade, SA. |
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: | Esotrade, SA |
Marca comunitária em causa: | Marca figurativa YoKaNa relativa a produtos das classes 14, 18 e 25 – pedido n.° 1600659 |
Titular da marca ou sinal invocado em apoio da oposição | Antonio Segura Sánchez |
Marca ou sinal invocado em apoio da oposição: | Marcas figurativas comunitária e espanhola YOKONO para produtos das classes 25 (n.° 1099356) e 18, 25 e 39 (n.° 336750) |
Decisão da Divisão de Oposição: | Procedência parcial da oposição e indeferimento do pedido de registo de certos produtos das classes 18 e 25 |
Decisão da Câmara de Recurso: | Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A recorrente é condenada nas despesas. |