Acórdão do Tribunal Geral de 16 de maio de 2012 - Wohlfahrt / IHMI - Ferrero (Kindertraum)
(Processo T-580/10)
["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária Kindertraum - Marca nominativa nacional anterior Kinder - Motivo relativo de recusa - Prova da utilização da marca anterior - Artigo 42.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 207/2009 - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009"]
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Harald Wohlfahrt (Rothenburg ob der Tauber, Alemanha) (Representantes: inicialmente N. Scholz-Recht, posteriormente G. Huβlein-Stich, e finalmente M. Loschelder, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: inicialmente A. Pohlmann, posteriormente D. Walicka, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Ferrero SpA (Alba, Itália) (Representantes: F. Jacobacci e L. Ghedina, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 20 de outubro de 2010 (Processo R 815/2009-4), relativa a um processo de oposição entre Ferrero SpA e H. Wohlfahrt.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
H. Wohlfahrt é condenado nas despesas.
____________1 - JO C 63, de 26.02.2011.