Recurso interposto em 17 de fevereiro de 2012 - Repsol YPF / IHMI - Ajuntament de Roses (R)
(Processo T-89/12)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Repsol YPF, SA (Madrid, Espanha) (representante: J. B. Devaureix, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Ajuntament de Roses (Roses (Girona), Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Declarar o recurso admissível, juntamente com todos os seus documentos e respetivas cópias;
Declarar admissíveis as provas apresentadas;
Dar provimento ao presente recurso e anular a Decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 5 de dezembro de 2011 e, consequentemente, aceitar o registo da marca comunitária n.º 7 440 407 " R " para os produtos da classe 25 inicialmente pedidos e para os produtos da classe 35 que foram indeferidos;
Condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca figurativa " R " para produtos e serviços das classes 25, 35 e 41 (pedido n.º 7440407).
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Ajuntament de Roses.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa espanhola n.º 2593913 para produtos e serviços das classes 6, 9, 16, 25 e 35.
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição para certos produtos e serviços contra os quais se dirige, nas classes 25 e 35 e indeferimento do pedido para estes produtos.
Decisão da Câmara de Recurso: Indeferimento do recurso
Fundamentos invocados: Aplicação errada do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009, uma vez que não existiria risco de confusão entre as marcas controvertidas.
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