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Recurso interposto em 17 de fevereiro de 2012 - Repsol YPF / IHMI - Ajuntament de Roses (R)

(Processo T-89/12)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Repsol YPF, SA (Madrid, Espanha) (representante: J. B. Devaureix, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Ajuntament de Roses (Roses (Girona), Espanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Declarar o recurso admissível, juntamente com todos os seus documentos e respetivas cópias;

Declarar admissíveis as provas apresentadas;

Dar provimento ao presente recurso e anular a Decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 5 de dezembro de 2011 e, consequentemente, aceitar o registo da marca comunitária n.º 7 440 407 " R " para os produtos da classe 25 inicialmente pedidos e para os produtos da classe 35 que foram indeferidos;

Condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: Marca figurativa " R " para produtos e serviços das classes 25, 35 e 41 (pedido n.º 7440407).

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Ajuntament de Roses.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa espanhola n.º 2593913 para produtos e serviços das classes 6, 9, 16, 25 e 35.

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição para certos produtos e serviços contra os quais se dirige, nas classes 25 e 35 e indeferimento do pedido para estes produtos.

Decisão da Câmara de Recurso: Indeferimento do recurso

Fundamentos invocados: Aplicação errada do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009, uma vez que não existiria risco de confusão entre as marcas controvertidas.

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