Language of document : ECLI:EU:T:2013:335





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 27 de junho de 2013 
― Repsol YPF/IHMI ― Ajuntament de Roses (R)

(Processo T‑89/12)

«Marca comunitária ― Processo de oposição ― Pedido de marca figurativa comunitária R ― Marca figurativa nacional anterior R ― Motivo relativo de recusa ― Risco de confusão ― Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária ― Processo de recurso ― Recurso para o juiz da União ― Competência do Tribunal de Primeira Instância ― Injunção dirigida ao Instituto ― Exclusão (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°) (cf. n.° 15)

2.                     Marca comunitária ― Processo de recurso ― Recurso para o juiz da União ― Competência do Tribunal de Primeira Instância ― Reexame dos factos à luz de provas que lhe são apresentadas pela primeira vez ― Exclusão (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°) (cf. n.° 19)

3.                     Marca comunitária ― Processo de recurso ― Recurso para o juiz da União ― Legalidade da decisão de uma Câmara de Recurso que se decide num processo de oposição ― Contestação invocando factos novos ― Inadmissibilidade ― Tomada em consideração, para efeitos de interpretação do direito da União, de jurisprudência da União ou de jurisprudência nacional ou internacional não invocada perante as instâncias do Instituto ― Admissibilidade (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°) (cf. n.° 22)

4.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Risco de confusão com a marca anterior ― Apreciação do risco de confusão ― Critérios [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 26)

5.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Risco de confusão com a marca anterior ― Marcas figurativas R [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 27, 43, 50‑55)

6.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Semelhança entre as marcas em causa ― Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 28, 29)

7.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Risco de confusão com a marca anterior ― Caráter distintivo fraco da marca anterior ― Incidência [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 45, 46, 53)

8.                     Marca comunitária ― Processo de recurso ― Recurso para o juiz da União ― Modificação dos termos do litígio tal como submetido à Câmara de Recurso ― Inadmissibilidade (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 135.°, n.° 4) (cf. n.° 66)

9.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Apreciação da suscetibilidade de registo de um sinal ― Tomada em conta unicamente da regulamentação comunitária ― Registo anterior à marca em certos Estados‑Membros ― Decisões que não vinculam as instâncias comunitárias (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho) (cf. n.° 68)

10.                     Marca comunitária ― Decisões do Instituto ― Legalidade ― Prática decisória anterior do Instituto ― Princípio da não discriminação ― Irrelevância (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho) (cf. n.° 69)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 5 de dezembro de 2011 (processo R 1815/2010‑2), relativo a um processo de oposição entre Ajuntament de Roses e Repsol YPF, SA.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Repsol YFP, SA é condenada nas despesas.