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Recurso interposto em 27 de Dezembro de 2010 - Deutsche Telekom/IHMI - TeliaSonera Denmark /Tonalidade de magenta)

(Processo T-583/10)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Deutsche Telekom AG (Bona, Alemanha) (representantes: T. Dolde, V. on Bomhard e B. Goebel, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: TeliaSonera Denmark A/S (Copenhaga, Dinamarca)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 22 de Outubro de 2010, no processo R 463/2009-4;

condenar nas despesas o recorrido ou a outra parte no processo na Câmara de Recurso, caso se constitua parte interveniente no presente processo.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objecto do pedido de declaração de nulidade: Marca de cor que consiste numa tonalidade de magenta para serviços das classes 38 e 42 - Registo de marca comunitária n.º 212787.

Titular da marca comunitária: A recorrente.

Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso.

Direito de marca da parte que pede a declaração de nulidade: A parte que pediu a declaração de nulidade fundamentou o seu pedido em motivos absolutos de recusa, nos termos dos artigos 4.º e 7.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho.

Decisão da Divisão de Anulação: Arquivou o processo na sequência da desistência do pedido de declaração de nulidade.

Decisão da Câmara de Recurso: Julgou o recurso inadmissível.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 59.º do Regulamento n.º 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso: i) não apreciou devidamente a questão da admissibilidade do recurso, e; ii) violação dos artigos 85.º, n.º 3, e 83.º do Regulamento n.º 207/2009 do Conselho, ao negar a existência de um interesse legítimo na prossecução do processo.

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