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Comunicação ao JO

 

SENTENÇA DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 28 de Abril de 2004

no processo T-277/02, Athanacia-Nancy Pascall contra Conselho da União Europeia1

(Funcionários - Concurso geral - Prova oral - Não inscrição na lista de reserva - Recurso de anulação)

(Língua do processo: francês)

No processo T-277/02, Athanacia-Nancy Pascall, funcionária da Comissão das Comunidades Europeias com domicílio em Bruxelas (Bélgica), representada por J.-N. Louis, E. Marchal e A. Coolen, advogados, contra Conselho da União Europeia (agentes: F. Anton e D. Zahariou), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão do júri do concurso Conselho/A/393, para a constituição de uma lista de reserva de administradores de língua grega, de atribuir à recorrente um número de pontos inferior ao mínimo requerido para a sua prova oral e de não a inscrever na lista de reserva, o Tribunal de Primeira Instância (Tribunal singular), juiz: J. Pirrung; secretário I. Natsinas (administrador), proferiu em 28 de Abril de 2004 uma sentença cuja parte decisória é a seguinte:

É negado provimento ao recurso.

O Conselho suportará as suas próprias despesas e um quarto das despesas da recorrente.

A recorrente suportará três quartos das suas próprias despesas.

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1 - JO C 274 de 09.01.02