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Comunicação ao JO

 

Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Dezembro de 2002 no processo T-275/02 R: D contra Banco Europeu de Investimento

(Medidas provisórias ( Prolongamento do período de estágio ( Admissibilidade do recurso no processo principal ( Urgência ( Ausência)

Língua do processo: francês

No processo T-275/02 R, D, agente do Banco Europeu de Investimento, residente no Luxemburgo, representado pelo advogado J. Choucron, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Banco Europeu de Investimento (agentes: J.-P. Minnaert e P. Mousel), que tem por objecto um pedido de suspensão da execução das decisões do Banco Europeu de Investimento relativas, respectivamente, ao prolongamento do período de estágio e ao despedimento do recorrente, o presidente do Tribunal de Primeira Instância proferiu, em 6 de Dezembro de 2002, um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1)O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)Reserva-se para final a decisão sobre as despesas.

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