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Recurso interposto em 13 de Outubro de 2010 - MIP Metro/IHMI - J. C. Ribeiro SGPS (MISS B)

(Processo T-485/10)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: MIP METRO Group Intellectual Property GmbH & Co. KG (Düsseldorf, Alemanha) (representantes: J.-C. Plate e R. Kaase, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: J. C. Ribeiro SGPS S. A. (Santa Maria da Feira, Portugal)

Pedidos da recorrente

Julgar admissível o recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 5 de Agosto de 2010, no processo R 1526/2009-1, bem como os anexos.

anular a decisão impugnada, na medida em que se refere à oposição ao pedido de marca para produtos das classes 14 e 25, por ser incompatível com o artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 (Regulamento sobre a marca comunitária).

condenar a recorrida nas despesas, incluindo as relativas ao processo de recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: J. C. Ribeiro SGPS S. A.

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "MISS B" para produtos das classes 14, 16, 18, 21, 25 e 28.

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa alemã e internacional registada "miss H." para produtos das classes 6, 9, 14, 16, 18, 25 e 26, e marca figurativa alemã registada que contém o elemento nominativo "Miss H.", para produtos das classes 3, 8, 9, 14, 16, 18, 20, 24, 25 e 26.

Decisão da Divisão de Oposição: A oposição foi deferida.

Decisão da Câmara de Recurso: Foi dado provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 1, na medida em que existe um risco de confusão entre as marcas em conflito.

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1 - Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009 sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).