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Recurso interposto em 20 de Maio de 2011 - European Goldfields / Comissão

(Processo T-261/11)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: European Goldfields Ltd (Whitehorse, Canadá) (representantes: K. Adamantopoulos, E. Petrisi, E. Trova e P. Skouris, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a Decisão da Comissão Europeia de 23 de Fevereiro de 2011 no processo C-48/2008 (ex-NN), relativa ao auxílio de Estado concedido pela Grécia a Ellinikos Chrysos, em especial os seus artigos 1.° a 5.°;

Condenar a recorrida nas despesas que a recorrente teve de suportar no decurso do presente processo

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca cinco fundamentos.

No primeiro fundamento, alega que a Comissão cometeu vários erros manifestos de direito ao fixar e apreciar a matéria de facto, que afectaram materialmente a aplicação e a interpretação que fez do requisito de existência de favorecimento económico da Ellinikos Chrysos previsto no artigo 107.°, n.° 1, do TFUE.

No segundo fundamento, alega que a Comissão cometeu erros manifestos de direito ao aplicar e interpretar o elemento da definição de auxílio de Estado relativo à existência de favorecimento económico, constante do artigo 107.°, n.° 1, do TFUE, porquanto a Comissão aplicou erradamente o princípio do investidor relevante numa economia de mercado.

No terceiro fundamento, alega que a Comissão cometeu vários erros manifestos de direito ao aplicar e interpretar o requisito de existência de favorecimento económico previsto no artigo 107.°, n.° 1, do TFUE ao concluir pela existência desse favorecimento a partir dos argumentos não fundamentados, selectivos e arbitrários da Comissão relativamente ao alegado valor dos activos transferidos.

No quarto fundamento, alega que a Comissão cometeu vários erros manifestos de direito ao aplicar e interpretar o requisito de existência de favorecimento económico previsto no artigo 107.°, n.° 1, do TFUE por ter concluído erradamente que a alegada isenção de impostos concedida à Ellinikos Chrysos constitui favorecimento económico.

No quinto fundamento, alega que a Comissão infringiu regras processuais essenciais, violando, assim, o seu dever de apreciar o caso de modo diligente e imparcial.

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