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Despacho do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 27 de março de 2012 ― European Goldfields/Comissão

(Processo T‑261/11)

«Recurso de anulação ― Auxílios de Estado ― Auxílio de Estado concedido pelas autoridades gregas à empresa mineira Ellinikos Chrysos, que consiste na cessão da exploração mineira de Cassandra a um preço inferior ao valor real de mercado e na isenção de impostos sobre a operação ― Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado comum e que ordena a recuperação dos auxílios, acrescidos de juros ― Falta de legitimidade ― Inadmissibilidade»

Recurso de anulação ― Pessoas singulares ou coletivas ― Interesse em agir ― Decisão da Comissão que declara, no termo do procedimento formal de exame, a incompatibilidade de um auxílio com o mercado interno ― Recurso do acionista principal da empresa que beneficia do auxílio ― Simples participação no capital de uma empresa e associação ao procedimento de exame de auxílios insuficientes para poder em si fazer nascer o direito de agir ― Inexistência de ameaça para a solvabilidade presente ou futura ― Inadmissibilidade (Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 16 e 17, 21, 24, 26 a 29)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2011/452/EU da Comissão, de 23 de fevereiro de 2011, relativa ao auxílio estatal C 48/08 (ex NN 61/08) executado pela Grécia a favor da Ellinikos [Ch]rysos SA (JO L 193, p. 27).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A European Goldfields Ltd é condenada nas despesas.

3)

Não cabe conhecer do pedido de intervenção da Ellinikos Chrysos AE Metalleion kai Viomixanias Chrysou.