Recurso interposto em 3 de Janeiro de 2007 - Chassagne / Comissão
(Processo F-1/07)
Língua do processo: Francês
Partes
Recorrente: Olivier Chassagne (Bruxelas, Bélgica) (Representante: Y. Minatchy, avocat)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
Anular a decisão da Comissão de 17 de Novembro de 2006 que estabelece a lista dos agentes promovidos, bem como as medidas que dela decorrem para o recorrente;
Decretar toda e qualquer medida necessária à salvaguarda dos direitos e interesses do recorrente;
Condenar a recorrida no pagamento da indemnização de 160 184 euros;
condenar a Comissão das Comunidades Europeias na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente contesta a decisão da Comissão de não inscrever o seu nome na lista dos funcionários promovidos no âmbito do exercício de promoção de 2006, com o fundamento de que, relativamente a esse exercício, não pôde obter o relatório de notação - por o procedimento de avaliação do seu desempenho ainda estar pendente na data da decisão controvertida - nem a nota correspondente ao seu mérito.
O recurso é fundado, principalmente, no facto de a autoridade investida do poder de nomeação (AIPN) ter excluído o recorrente dos exercícios de notação e de promoção relativos a 2006, assim ocasionando um atraso no desenrolamento da sua carreira.
O recorrente considera que a decisão impugnada viola: i) vários princípios gerais do direito comunitário, em especial a protecção do direito de defesa, o dever de fundamentação, a proibição do erro manifesto de apreciação, a protecção da confiança legítima, a segurança jurídica e a igualdade de tratamento; ii) várias disposições de direito comunitário, em especial os artigos 43.° e 45.°do Estatuto e as disposições gerais de execução que a Comissão adoptou para a sua aplicação.
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