Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta domstolen (Suécia) em 26 de março de 2024 – TK e OP/Riksåklagaren
(Processo C-229/24, Brännelius 1 )
Língua do processo: sueco
Órgão jurisdicional de reenvio
Högsta domstolen
Partes no processo principal
Recorrentes: TK e OP
Outra parte no processo: Riksåklagaren
Questões prejudiciais
É necessário que a divulgação ao público tenha sido efetuada nos termos constantes do artigo 17.° do Regulamento Abuso de Mercado 1 para que se considere que a informação foi tornada pública em conformidade com o disposto no artigo 7.°, n.° 1, alínea a), do regulamento?
Se a divulgação ao público puder ser efetuada de outra forma, que circunstâncias devem ser tomadas em consideração para determinar se se deve considerar que a informação foi tornada pública na aceção do artigo 7.°, n.° 1, alínea a)?
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1 O nome do presente processo é um nome fictício. Não corresponde ao nome verdadeiro de nenhuma das partes no processo.
1 Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo ao abuso de mercado (regulamento abuso de mercado) e que revoga a Diretiva 2003/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e as Diretivas 2003/124/CE, 2003/125/CE e 2004/72/CE da Comissão (JO 2014, L 173, p. 1).