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Recurso interposto em 24 de maio de 2013 – GOLAM / IHMI – meta Fackler Arzneimittel (METABIOMAX)

(Processo T-281/13)

Língua em que o recurso foi interposto: grego

Partes

Recorrente: Sofia Golam (Atenas, Grécia) (representante: N. Trovas, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: meta Fackler Arzeimittel GmbH (Springe, Alemanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

dar provimento ao presente recurso de anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 24 de março de 2013, no processo R 2022/2011-2,

indeferir a oposição deduzida pelo recorrido e dar provimento ao presente recurso na sua totalidade, e,

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: A marca nominativa «METABIOMAX» para produtos das classes 5, 16 e 30 – Pedido de registo de marca comunitária n.º 8885261

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo perante a Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca nominativa alemã «metabiarex» registada sob o n.º 2661858, para produtos da classe 5

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Anulação parcial da decisão da Divisão de Oposição

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.os 1, alínea b), e 5, do Regulamento n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009.