Language of document : ECLI:EU:T:2014:440





Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 11 de junho de 2014 — Golam/IHMI — meta Fackler Arzneimittel (METABIOMAX)

(Processo T‑281/13)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária METABIOMAX — Marca nominativa nacional anterior metabiarex — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Disposições processuais — Fundamentação das decisões — Artigo 75.°, primeiro travessão, do Regulamento n.° 207/2009 — Alcance idêntico ao do artigo 296.° TFUE (Artigo 296.°, segundo parágrafo, TFUE; Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 75.°, primeiro travessão) (cf. n.os 18, 19)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 28, 29, 56, 57)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas nominativas METABIOMAX e metabiarex [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 30 a 32, 52 a 54, 58 a 60)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 14 de março de 2013 (processo R 2022/2011‑2), relativa a um processo de oposição entre a meta Fackler Arzneimittel GmbH e Sofia Golam.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Sofia Golam é condenada nas despesas