Acórdão do Tribunal Geral de 9 de junho de 2016 – Marquis Energy / Conselho
(Processo T-277/13) 1
(«Dumping – Importações de bioetanol originário dos Estados Unidos – Direito anti-dumping definitivo – Recurso de anulação – Afetação direta – Admissibilidade –– Direito anti-dumping à escala nacional – Tratamento individual – Amostragem»)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Marquis Energy LLC (Hennepin, Ilinóis, Estados Unidos) (representantes: inicialmente P. Vander Schueren, em seguida P. Vander Schueren e M. Peristeraki, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: S. Boelaert, agente, assistido por B. Byrne, solicitor e G. Berrisch, advogado, em seguida por R. Bierwagen e C. Hipp, advogados)
Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: M. França e T. Maxian Rusche, agentes); e ePURE, de Europese Producenten Unie van Hernieuwbare Ethanol (representantes O. Prost e A. Massot, advogados)
Objeto
Pedido de anulação parcial do Regulamento de Execução (UE) n.° 157/2013 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2013, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de bioetanol originário dos Estados Unidos da América (JO L 49, p. 10), na parte em que diz respeito à recorrente.
Dispositivo
O Regulamento de Execução (UE) n.° 157/2013 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2013, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de bioetanol originário dos Estados Unidos da América, é anulado, na parte em que diz respeito à Marquis Energy LLC.
O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Marquis Energy.
A Comissão Europeia e a ePURE, de Europese Producenten Unie van Hernieuwbare Ethanol suportarão as suas próprias despesas.
____________1 JO C 226, de 3.8.2013.