Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 9 de junho de 2016 — Marquis Energy/Conselho
(Processo T‑277/13)
«Dumping — Importações de bioetanol originário dos Estados Unidos — Direito antidumping definitivo — Recurso de anulação — Afetação direta — Admissibilidade — Direito antidumping à escala nacional — Tratamento individual — Amostragem»
1. Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Afetação direta — Critérios — Regulamento que institui direitos antidumping — Afetação direta de produtores que não exportaram o produto ao qual foi aplicado um direito antidumping (Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 55, 66‑80)
2. Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Afetação individual — Critérios — Regulamento que institui direitos antidumping — Afetação individual de produtores que não exportaram o produto ao qual foi aplicado um direito antidumping (Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 81‑105)
3. Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Existência de outras vias de recurso — Irrelevância (Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.° 108)
4. Processo judicial — Intervenção — Exceção de inadmissibilidade não suscitada pelo recorrido — Inadmissibilidade — Fundamentos de inadmissibilidade de ordem pública — Conhecimento oficioso pelo juiz (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 40.°, quarto parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 142.°, n.° 3) (cf. n.° 114)
5. Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Interesse em agir — Necessidade um interesse existente e atual — Regulamento que institui direitos antidumping — Interesse em agir do produtor do produto ao qual foi aplicado um direito antidumping (Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 115‑117)
6. Acordos internacionais — Acordo que cria a Organização Mundial do Comércio — GATT de 1994 — Impossibilidade de invocar os acordos da OMC para contestar a legalidade de um ato da União — Exceções — Ato da União que tem por objetivo assegurar a execução ou que se refere expressa e precisamente à execução (Acordo Sobre a Aplicação do artigo VI do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio, «acordo antidumping de 1994», artigos 6.10 e 9.2; Regulamento n.° 1225/2009 do Conselho, artigo 9.°, n.° 5) (cf. n.os 129‑139)
7. Política comercial comum — Defesa contra as práticas de dumping — Fixação de direitos antidumping — Obrigação de impor direitos individuais a cada fornecedor — Âmbito — Interpretação à luz do acordo antidumping do GATT de 1994 — Imposição de direitos individuais aos exportadores ou produtores incluídos na amostragem que cooperaram no inquérito (Acordo Sobre a Aplicação do artigo VI do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio, «acordo antidumping de 1994», artigos 6.10 e 9.2; Regulamento n.° 1225/2009 do Conselho, artigos 9.°, n.° 5, e 17.°, n.os 1 e 3) (cf. n.os 142‑149, 156‑160)
8. Política comercial comum — Defesa contra as práticas de dumping — Decurso do inquérito — Amostragem — Modificação da composição de uma amostra — Poder de apreciação da Comissão (Regulamento n.° 1225/2009 do Conselho, artigo 17.°) (cf. n.° 150)
9. Política comercial comum — Defesa contra as práticas de dumping — Fixação de direitos antidumping — Obrigação de impor direitos individuais a cada fornecedor — Exceções — Interpretação à luz do acordo antidumping do GATT de 1994 — Dificuldades de fixação de um preço de exportação individual para um produtor incluído na amostragem que cooperou no inquérito — Exclusão (Acordo Sobre a Aplicação do artigo VI do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio, «acordo antidumping de 1994», artigos 6.10 e 9.2; Regulamento n.° 1225/2009 do Conselho, artigo 9.°, n.° 5) (cf. n.os 172‑189)
Objeto
| Pedido de anulação parcial do Regulamento de Execução (UE) n.° 157/2013 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2013, que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de bioetanol originário dos Estados Unidos da América (JO L 49, p. 10), na parte em que diz respeito à recorrente. |
Dispositivo
1) | | O Regulamento de Execução (UE) n.° 157/2013 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2013, que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de bioetanol originário dos Estados Unidos da América, é anulado, na parte em que diz respeito à Marquis Energy LLC. |
2) | | O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Marquis Energy. |
3) | | A Comissão Europeia e a ePURE, de Europese Producenten Unie van Hernieuwbare Ethanol suportarão as suas próprias despesas. |