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Despacho do Tribunal Geral de 14 de novembro de 2019 – Growth Energy e Renewable Fuels Association/Conselho

(Processo T-276/13 RENV)1

«Dumping – Importações de bioetanol originário dos Estados Unidos – Direito antidumping definitivo – Revogação do ato recorrido – Desaparecimento do interesse em agir – Não conhecimento de mérito»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Growth Energy (Washington, DC, Estados Unidos), Renewable Fuels Association (Washington) (representantes: P. Vander Schueren e M. Peristeraki, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: S. Boelaert, agente, assistida por N. Tuominen, advogada)

Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: M. França e T. Maxian Rusche, agentes), e ePURE, de Europese Producenten Unie van Hernieuwbare Ethanol (representantes: O. Prost e A. Massot, advogados)

Objeto

Pedido com base no artigo 263.º TFUE e destinado a obter a anulação parcial do Regulamento de Execução (UE) n.° 157/2013 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2013, que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de bioetanol originário dos Estados Unidos da América (JO L 49, p. 10), na parte respeitante às recorrentes e aos seus membros.

Dispositivo

Deixa de ser necessário conhecer do recurso.

A Growth Energy e a Renewable Fuels Association, o Conselho da União Europeia, a Comissão Europeia e a ePURE, de Europese Producenten Unie van Hernieuwbare Ethanol, suportarão as respetivas despesas.

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1 JO C 226, de 3.8.2013.