Acção intentada em 25 de Janeiro de 2010 - Noko Ngele / Comissão
(Processo T-15/10)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Mariyus Noko Ngele (Bruxelas, Bélgica) (Representante: F. Sabakunzi, advogado)
Demandada: Comissão Europeia
Pedidos do demandante
Declarar que o CDE não substituiu o CDI e que não tem existência legal nem personalidade jurídica na Bélgica.
Condenar solidariamente a Comissão Europeia, um dos seus membros e alguns do seus agentes a pagar a título de indemnização do prejuízo financeiro o montante de duzentos mil euros, acrescidos dos juros legais vencidos e vincendos à taxa de 10% ao ano desde 1995;
Condenar solidariamente a Comissão Europeia, um dos seus membros e alguns do seus agentes a pagar a título de indemnização por danos morais e psicológicos o montante de cinco milhões de euros, acrescidos dos juros vincendos;
Conferir executoriedade à sentença a proferir, independentemente de qualquer recurso que venha a ser interposto;
Condenar a demandada nas despesas e nas custas de parte, estimadas em trinta mil euros.
Fundamentos e principais argumentos
Com a presente acção, o demandante pede a reparação do prejuízo que alegadamente sofreu em consequência da impossibilidade de cobrar um crédito que alegadamente tinha contra o "Centro de Desenvolvimento Industrial (CDI)" na sequência da substituição desta organização por uma instituição conjunta do grupo dos Estados ACP (África, Caraíbas e Pacífico) e da União Europeia, denominada "Centro de Desenvolvimento Empresarial (CDE)".
____________