Language of document :

Acórdão do Tribunal Geral de 8 de setembro de 2021 – Naturgy Energy Group/Comissão

(Processo T-328/18) 1

(«Auxílios de Estado – Medida de incentivo ambiental adotada por Espanha a favor das centrais a carvão – Decisão de dar início ao procedimento previsto no artigo 108.°, n.° 2, TFUE – Dever de fundamentação – Erro manifesto de apreciação – Caráter seletivo»)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Naturgy Energy Group, SA, anteriormente Gas Natural SDG, SA (Madrid, Espanha) (representantes: F. González Díaz e J. Blanco Carol, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Němečková e D. Recchia, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrente: EDP España, SA (Oviedo, Espanha) (representantes: J. Buendía Sierra e A. Lamadrid de Pablo, advogados), Viesgo Producción, SL, na qualidade de sucessora da Viesgo Generación, SL (Santander, Espanha) (representantes: F. Plasencia Sánchez, L. Ques Mena e L. de Pedro Martín, advogados)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.° TFUE e destinado à anulação da Decisão C(2017) 7733 final da Comissão, de 27 de novembro de 2017, relativa ao auxílio estatal SA.47912 (2017/NN) – Medida de incentivo ambiental adotada por Espanha a favor das centrais a carvão, que dá início ao procedimento formal de investigação previsto no artigo 108.°, n.° 2, TFUE.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Naturgy Energy Group, SA é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

A Viesgo Producción, SL e a EDP España, SA suportarão as suas próprias despesas.

____________

1     JO C 268 de 30.7.2018.