Language of document :

Acórdão do Tribunal Geral de 1 de setembro de 2021 – Homoki/Comissão

(Processo T-517/19)1

«Acesso aos documentos – Regulamento (CE) n.° 1049/2001 – Relatório final do inquérito do OLAF relativo à realização de um projeto de investimento em iluminação pública na Hungria – Recusa de acesso – Exceção relativa à proteção de objetivos de atividades de inspeção, inquérito e auditoria – Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais de um terceiro – Exceção relativa à proteção da vida privada e da integridade do indivíduo – Proteção de dados pessoais»

Língua do processo: húngaro

Partes

Recorrente: Andrea Homoki (Budapeste, Hungria) (representante: T. Hüttl, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Béres e A. Spina, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.° TFUE e destinado à anulação da Decisão do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) de 22 de maio de 2019 que indefere um pedido confirmativo de acesso aos documentos em aplicação do Regulamento (CE) no 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001, L 145, p. 43).

Dispositivo

A Decisão OCM(2019)11506, de 22 de maio de 2019, do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) é anulada, na medida em que recusou o acesso ao relatório final do inquérito do mesmo relativo ao processo OF/2015/0034/B4, expurgado de eventuais dados pessoais relativos a testemunhas, notas internas e referências aos métodos do OLAF.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A Comissão é condenada nas despesas.

____________

1 JO C 328, de 30.9.2019.