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Acórdão do Tribunal Geral de 1 de setembro de 2021 – e*Message Wireless Information Services/EUIPO – Apple (e*message)

(Processo T-834/19) 1

«Marca da União Europeia – Processo de declaração de nulidade – Marca figurativa da União Europeia e*message – Motivos absolutos de recusa – Caráter descritivo – Inexistência de caráter distintivo – Declaração de nulidade – Disposições aplicáveis ratione temporis – Aplicação de jurisprudência posterior – Artigo 17.° da Carta dos Direitos Fundamentais – Princípios da proteção da confiança legítima e da segurança jurídica»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: e*Message Wireless Information Services GmbH (Berlim, Alemanha) (representante: A. Hotz, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: D. Walicka e V. Ruzek, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Apple Inc. (Cupertino, Califórnia, Estados Unidos) (representante: V. Schmitz-Fohrmann, advogado)

Objeto

Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 10 de setembro de 2019 (processo R 2454/2018-5), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Apple e a *Message Wireless Information Services.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A e*Message Wireless Information Services GmbH é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e pela Apple Inc.

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1     JO C 45, de 10.2.2020.