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Acórdão do Tribunal Geral de 1 de setembro de 2021 – FF IP/EUIPO – Seven (the DoubleF)

(Processo T-23/20) 1

«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de registo da marca figurativa da União Europeia the DoubleF – Marca nominativa da União Europeia anterior THE DOUBLE – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Público pertinente – Semelhança dos produtos – Semelhança dos sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: FF IP Srl (Mântua, Itália) (representante: M. Locatelli, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Capostagno, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Seven SpA (Leinì, Itália) (representantes: D. Sindico e E. Tonello, advogados)

Objeto

Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 31 de outubro de 2019 (processo R 2588/2018-1), relativa a um processo de oposição entre a Seven e a FF IP.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

O pedido da Seven SpA destinado à recusa do registo da marca figurativa da União Europeia the DoubleF para os produtos pertencentes à classe 18 e os serviços pertencentes à classe 35 é julgado improcedente.

A FF IP Srl é condenada nas despesas.

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1     JO C 68, de 2.3.2020.