Acórdão do Tribunal Geral de 1 de setembro de 2021 – Gruppe Nymphenburg Consult/EUIPO (Limbic® Types)
(Processo T-96/20)1
[«Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia Limbic® Types — Motivos absolutos de recusa — Decisão adotada na sequência da anulação de uma decisão anterior pelo Tribunal Geral — Remessa à Grande Câmara de Recurso — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001] — Erro de direito — Exame oficioso dos factos — Artigo 95.°, n.° 1, do Regulamento 2017/1001 — Autoridade de caso julgado — Artigo 72.°, n.° 6, do Regulamento 2017/1001 — Composição da Grande Câmara de Recurso»]
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Gruppe Nymphenburg Consult AG (Munique, Alemanha) (representante: R. Kunze, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Hanf, agente)
Objeto
Recurso da Decisão da Grande Câmara de Recurso do EUIPO de 2 de dezembro de 2019 (processo R 1276/2017-G), relativo a um pedido de registo do sinal nominativo Limbic® Types como marca da União Europeia.
Dispositivo
A Decisão da Grande Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 2 de dezembro de 2019 (processo R 1276/2017-G) é anulada.
O EUIPO é condenado nas despesas.
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1 JO C 191, de 8.6.2020.