Language of document : ECLI:EU:T:2021:631


 


 



Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 29 de setembro de 2021 — Kočner/Europol

(Processo T528/20)

«Responsabilidade extracontratual — Peritagens realizadas pela Europol para efeitos de um processo penal nacional — Alegada divulgação não autorizada de dados — Regulamento (UE) 2016/794 — Artigo 50.°, n.° 1 — Danos morais — Nexo de causalidade»

1.      Processo judicial — Petição inicial — Requisitos formais — Identificação do objeto do litígio — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Pedido destinado a obter a reparação de danos pretensamente causados por uma instituição da União — Elementos que permitem identificar o comportamento imputado à instituição, o nexo de causalidade e o caráter real e certo do prejuízo causado

[Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.°, primeiro parágrafo, e artigo 53.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 76.°, alíneas d) e f)]

(cf. n.os 38, 49)

2.      Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Ilegalidade — Prejuízo — Nexo de causalidade — Requisitos cumulativos — Falta de um dos requisitos — Improcedência da ação na íntegra

(Artigo 340.°, segundo parágrafo, TFUE)

(cf. n.os 61, 91, 110, 111)

3.      Processo judicial — Prova — Prova documental — Valor probatório — Apreciação pelo juiz da União — Critérios

(cf. n.os 79, 80)

4.      Atos das instituições — Preâmbulo — Valor jurídico vinculativo — Inexistência

(cf. n.° 95)

Objeto

Pedido com base no artigo 268.° TFUE e destinado a obter a reparação dos danos alegadamente sofridos pelo demandante devido à divulgação de dados pessoais pela Europol e à inscrição, pela Europol, do seu nome nas «listas de mafiosos».

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Marián Kočner é condenado a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol).

3)

O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas.