Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 29 de setembro de 2021 — Kočner/Europol
(Processo T‑528/20)
«Responsabilidade extracontratual — Peritagens realizadas pela Europol para efeitos de um processo penal nacional — Alegada divulgação não autorizada de dados — Regulamento (UE) 2016/794 — Artigo 50.°, n.° 1 — Danos morais — Nexo de causalidade»
1. Processo judicial — Petição inicial — Requisitos formais — Identificação do objeto do litígio — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Pedido destinado a obter a reparação de danos pretensamente causados por uma instituição da União — Elementos que permitem identificar o comportamento imputado à instituição, o nexo de causalidade e o caráter real e certo do prejuízo causado
[Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.°, primeiro parágrafo, e artigo 53.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 76.°, alíneas d) e f)]
(cf. n.os 38, 49)
2. Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Ilegalidade — Prejuízo — Nexo de causalidade — Requisitos cumulativos — Falta de um dos requisitos — Improcedência da ação na íntegra
(Artigo 340.°, segundo parágrafo, TFUE)
(cf. n.os 61, 91, 110, 111)
3. Processo judicial — Prova — Prova documental — Valor probatório — Apreciação pelo juiz da União — Critérios
(cf. n.os 79, 80)
4. Atos das instituições — Preâmbulo — Valor jurídico vinculativo — Inexistência
(cf. n.° 95)
Objeto
| Pedido com base no artigo 268.° TFUE e destinado a obter a reparação dos danos alegadamente sofridos pelo demandante devido à divulgação de dados pessoais pela Europol e à inscrição, pela Europol, do seu nome nas «listas de mafiosos». |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | Marián Kočner é condenado a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol). |
3) | | O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas. |