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Acórdão do Tribunal Geral de 11 de dezembro de 2014 – van der Aat e o. / Comissão

(Processo T-304/13 P)1

[«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública – Função pública – Funcionários – Adaptação anual das remunerações e pensões dos funcionários e outros agentes – Coeficiente de correção para os funcionários e agentes afetados a Varèse – Artigos 64.º a 65.º-A do Estatuto – Anexo XI do Estatuto – Regulamento (UE) n.º 1239/2010 – Dever de fundamentação – Acesso aos documentos – Regulamento (CE) n.º 1049/2001 –Erro manifesto de apreciação»]

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Chris van der Aat (Besozzo, Itália) e os outros funcionários e agentes da Comissão Europeia cujos nomes figuram em anexo ao acórdão (representantes: S. Orlandi, D. de Abreu Caldas e J.-N. Louis, advogados)

Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, J. Currall e D. Martin, depois, J. Curall e A.-C. Simon, agentes), e Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e J. Herrmann, agentes)

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção) de 21 de março de 2013, van der Aat e o./Comissão (F-111/11, RecFP, EU:F:2013:42), com vista à sua anulação.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Chris van der Aat e os outros funcionários e agentes da Comissão Europeia cujos nomes figuram em anexo suportarão as suas próprias despesas e as da Comissão no âmbito do presente recurso.

O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas no âmbito do presente recurso.

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1 JO C 245 de 24.08.2013.