Recurso interposto em 13 de Setembro de 2010 - Bottega Veneta International/IHMI (Forma de um saco de mão)
(Processo T-409/10)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Bottega Veneta International Sàrl (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representantes: P. Roncaglia, advogado, G. Lazzeretti, advogado, M. Boletto, advogado, E. Gavuzzi, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 16 de Junho de 2010, no processo R 539/2009-1;
Condenação do Instituto de Harmonização do Mercado Interno nas despesas do presente processo e nas despesas do recurso na Primeira Câmara de Recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca que tem por objecto um sinal distintivo tridimensional conhecido como saco "veneta" (pedido de registo n.º 6632566), para produtos da classe 18 ("sacos e bolsas")
Decisão do examinador: Recusa do pedido de registo
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação da regra 9.º, n.º 3, alínea a) do Regulamento n.º 2868/95 e do artigo 7.º, n.º 1, alínea b) e n.º 3, do Regulamento n.º 207/2009.
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