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Comunicação ao JO

 

Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Junho de 2002 no processo T-105/01, Società Lavori Impianti Metano Sicilia (SLIM Sicilia) contra Comissão das Comunidades Europeias 1

(Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ( Projectos co-financiados pelo FEDER ( Recusa de prorrogar o prazo para a apresentação de um pedido de pagamento definitivo ( Recurso de anulação ( Admissibilidade)

    Língua do processo: italiano

No processo T-105/01, Società Lavori Impianti Metano Sicilia (SLIM Sicilia), com sede em Siracusa (Itália), representada por N. Saitta, F. Saitta, M. Siragusa, F. M. Moretti e C. Lanciani, advogados, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes H. Van Vliet e M. Moreno), que tem por objecto a anulação da Decisão da Comissão resultante de uma carta dirigida, em 12 de Dezembro de 2000, ao Governo italiano, que recusa prorrogar o prazo para apresentação do pedido de pagamento definitivo e encerramento do processo respeitante à contribuição concedida por meio do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional n.( 840503013/001, relativo à ligação da comuna de Siracusa à rede de gás metano, o Tribunal (Segunda Secção) composto por R. M. Moura Ramos, presidente, J. Pirrung e A. W. H. Meij, juízes, Secretário H. Jung, proferiu, em 6 de Junho de 2002, um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1)O recurso é julgado inadmissível.

2)A recorrente é condenada nas despesas

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1 - J.0. C 212 de 28.7.01