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Comunicação ao JO

 

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 7 de Julho de 2004

nos processos apensos T-107/01 e T-175/01, Société des mines de Sacilor - Lormines SA contra Comissão das Comunidades Europeias 1

(Tratado CECA - Siderurgia - Abandono de concessões mineiras - Encargos impostos pela República Francesa às empresas mineiras - Denúncia - Falta de resposta favorável da Comissão - Acção por omissão - Recurso de anulação - Admissibilidade - Legitimidade - Empresa na acepção do artigo 80.° CA)

(Língua do processo: francês)

Nos processos apensos T-107/01 e T-175/01, Société des mines de Sacilor - Lormines SA, com sede em Puteaux (França), representada inicialemente por G. Marty, em seguida por R. Schmitt, advogados, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: G. Rozet e L. Ström, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que têm por objecto uma acção por omissão e, subsidiariamente, um recurso de anulação, que visa a recusa de a Comissão dar seguimento à denúncia apresentada pela recorrente com vista a obter a declaração de que a República Francesa violou as disposições do artigo 4.°, alíneas b) e c), CA e do artigo 86.° CA, devido à imposição à recorrente de encargos alegadamente excessivos no âmbito da abertura dos procedimentos de abandono e de renúncia às suas concessões mineiras, o Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), composto por: H. Legal, presidente, V. Tiili e M. Vilaras, juízes; secretário: J. Palacio González, administrador principal, proferiu em 7 de Julho de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

O recurso e a acção são julgados inadmissíveis.

A recorrente é condenada nas despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.

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1 - J.O. C 227, de 11.8.2001