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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 29 de Julho de 2011 - Cementos Portland Valderribas / Comissão

(Processo T-296/11 R)

["Processo de medidas provisórias - Concorrência - Pedido de informações - Artigo 18, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 1/2003 - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência"]

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Cementos Portland Valderribas, SA (Pamplona, Espanha) (Representante: L. Ortiz Blanco, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: F. Castilla Contreras, C. Urraca Caviedes e C. Hödlmayr, agentes, assistidos por J. Rivas, advogado)

Objecto

Pedido de suspensão da execução da Decisão C (2011) 2368 final da Comissão, de 30 de Março de 2011, relativa a um processo de aplicação do artigo 18.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.° 1/2003 do Conselho (processo 39520 - Cimento e produtos associados ao cimento).

Dispositivo

1)    O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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