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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de setembro de 2012 - Duscholux Ibérica/IHMI Duschprodukter i Skandinavien (duschy)

(Processo T-295/11)

[Marca comunitária - Processo de oposição - Registo internacional que designa a Comunidade Europeia - Pedido de marca figurativa comunitária duschy - Marca figurativa comunitária anterior DUSCHO Harmony - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.°,n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n° 207/2009 - Dever de fundamentação - Artigos 75.° e 76.° do Regulamento n° 207/2009]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Duscholux Ibérica (Barcelona, Espanha) (representante: J. Carbonell Callicó, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Duschprodukter i Skandinavien AB (Hisings Backa, Suécia) (representantes: inicialmente, Jonson, seguidamente A. Kyhlhammar, advogados)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 21 de março de 2011 (Processo R 662/2010-1), relativa a um processo de oposição entre a Duscholux Ibérica, SA e a Duschprodukter i Skandinavien AB.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Duscholux Ibérica, SA é condenada nas despesas, incluindo as despesas efectuadas pela Duschprodukter i Skandinavien AB no processo na Câmara de Recurso.

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1 - JO C 238, de 13.8.2011