Language of document :

Acórdão do Tribunal Geral de 14 de março de 2014 – Holcim (Deutschland) e Holcim/Comissão

(Processo T-293/11)1

(«Concorrência – Processo administrativo – Pedido de informações – Caráter necessário das informações pedidas – Dever de fundamentação – Proporcionalidade»)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Holcim (Deutschland) AG (Hamburgo, Alemanha); e Holcim Ltd (Zurique, Suíça) (Representantes: P. Niggemann e K. Gaßner, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: M. Kellerbauer, R. Sauer e C. Hödlmayr, agentes, assistidos por A. Böhlke, advogado)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2011) 2363 final da Comissão, de 30 de março de 2011, relativa a um processo de aplicação do artigo 18.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 1/2003 do Conselho (processo 39520 – Cimento e produtos conexos).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Holcim (Deutschland) AG e a Holcim Ltd são condenadas nas despesas, incluindo nas relativas ao processo de medidas provisórias.

____________

1 JO C 238 de 13.08.2011.