Acórdão do Tribunal Geral de 14 de março de 2014 – Cementos Portland Valderrivas / Comissão
(Processo T-296/11) 1
(«Concorrência – Procedimento administrativo – Decisão de pedido de informações – Caráter necessário das informações pedidas – Indícios suficientemente sérios – Fiscalização jurisdicional – Proporcionalidade»)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Cementos Portland Valderrivas (Pamplona, Espanha) (representantes: L. Ortiz Blanco, A. Lamadrid de Pablo e N. Ruiz García, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castilla Contreras, C. Urraca Caviedes e C. Hödlmayr, agentes, assistidos por A. Rivas, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C (2011) 2368 final da Comissão, de 30 de março de 2011, relativa a um procedimento nos termos do artigo 18.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 1/2003 do Conselho (processo 39520 – Cimento e produtos conexos).
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Cementos Portland Valderrivas, SA é condenada nas despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.
____________1 JO C 238, de 13.8.2011.