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Acórdão do Tribunal Geral de 14 de março de 2014 – Cementos Portland Valderrivas / Comissão

(Processo T-296/11) 1

(«Concorrência – Procedimento administrativo – Decisão de pedido de informações – Caráter necessário das informações pedidas – Indícios suficientemente sérios – Fiscalização jurisdicional – Proporcionalidade»)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Cementos Portland Valderrivas (Pamplona, Espanha) (representantes: L. Ortiz Blanco, A. Lamadrid de Pablo e N. Ruiz García, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castilla Contreras, C. Urraca Caviedes e C. Hödlmayr, agentes, assistidos por A. Rivas, advogado)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2011) 2368 final da Comissão, de 30 de março de 2011, relativa a um procedimento nos termos do artigo 18.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 1/2003 do Conselho (processo 39520 – Cimento e produtos conexos).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Cementos Portland Valderrivas, SA é condenada nas despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.

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1 JO C 238, de 13.8.2011.