Recurso interposto em 24 de abril de 2017 – avanti/EUIPO (avanti)
(Processo T-250/17)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: avanti GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representante: M. Bahmann, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos ao processo no EUIPO
Marca controvertida em causa: Marca figurativa da União Europeia que comporta o elemento nominativo «avanti» – Pedido de registo n.° 14 646 038
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 14 de fevereiro de 2017 no processo R 801/2016-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão recorrida;
autorizar o registo da marca pedida no EUIPO em 6 de outubro de 2015 sob o n.° 14 646 038 e publicar a marca tendo em vista o prosseguimento do processo de registo.
Fundamento invocado
Violação do artigo 7.° do Regulamento n.° 207/2009.
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