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Recurso interposto em 1 de setembro de 2016 – IPA/Comissão

(Processo T-635/16)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: SC IPA SA (Bucareste, Roménia) (representante: L. Vasilescu, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular as notas de débito de 28 de junho de 2016 com os n.os 3241608864, no montante de 63 653,58 euros, e 3241608865, no montante de 9 690,30 euros, emitidas pela recorrida.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente alega que o litígio incide, em substância, sobre o cálculo dos custos indiretos relacionados com o contrato que tem como beneficiária a recorrente. Assim, alguns anos após a celebração do contrato, a Comissão impôs uma fórmula incorreta para o cálculo dos custos indiretos, isto é, não conforme com os termos do contrato e contrária aos princípios e às práticas geralmente aceites na gestão contabilística.

A recorrente argumenta que a Comissão baseou as suas pretensões numa auditoria e aceitou todas as conclusões do auditor, sem considerar que o método de cálculo dos custos indiretos aplicado pelos auditores viola: (i) os princípios e as práticas de contabilidade e gestão da beneficiária, que são também impostos pelo contrato como prevalecentes, e (ii) os princípios e as práticas geralmente aceites na gestão contabilística.

A recorrente alega também que os métodos de cálculo dos custos indiretos do contrato, utilizados pelo auditor e aceites pela Comissão, eram injustificadamente diferentes do sistema de contabilidade da beneficiária, ao passo que, nos termos do contrato, todos os custos tinham de ser determinados em conformidade com os princípios e as práticas de contabilidade e gestão habituais da beneficiária. O sistema de contabilidade da beneficiária era o único aceite para efeitos do contrato, e não havia razão para substituir ou rejeitar os procedimentos contabilísticos utilizados pela beneficiária para o cálculo dos custos indiretos do contrato.

Por último, é alegado que, no procedimento de auditoria, o auditor subavaliou os custos indiretos reais do contrato, e que a Comissão, após aceitar na globalidade as conclusões do auditor, emitiu as notas débito de 28 de junho de 2016 com os n.os 3241608864, no montante de 63 653,58 euros, e 3241608865, no montante de 9 690,30 euros, para recuperar as diferenças de custos descritas na auditoria.

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