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Recurso interposto em 5 de setembro de 2016 – Starbucks e Starbucks Manufacturing Emea/Comissão

(Processo T-636/16)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Starbucks Corp. (Seattle, Washington, Estados Unidos) e Starbucks Manufacturing Emea BV (Amesterdão, Países Baixos) (representantes: S. Verschuur, M. Petite e M.-A. Stroungi, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular os artigos 1.° a 4.° da Decisão da Comissão de 21 de outubro de 2015 relativa ao auxílio de Estado SA.38374 (2014/C ex 2014/NN) concedido pelos Países Baixos à Starbucks («decisão impugnada»);

a título subsidiário, anular o artigo 2.°, n.° 1, da decisão impugnada; e

condenar a Comissão nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes invocam três fundamentos de recurso.

O primeiro fundamento é relativo à violação, pela Comissão, do artigo 107.°, n.° 1, TFUE, por ter cometido um erro de direito e um erro manifesto de apreciação aquando da interpretação e aplicação do quadro de referência para efeitos de avaliação sobre se os advance pricing arrangements (acordos antecipados de preços, a seguir «APA») conferem uma vantagem seletiva.

O segundo fundamento é relativo à violação, pela Comissão, do artigo 107.°, n.° 1, TFUE, por ter considerado incorretamente que o APA conferiu uma vantagem, cometendo por conseguinte vários erros manifestos de facto e de apreciação, não tendo procedido a uma análise diligente e imparcial e não tendo fundamentado suficientemente a decisão.

O terceiro fundamento é relativo à violação, pela Comissão, do artigo 16.° do Regulamento (UE) 2015/1589 do Conselho1 , por ter quantificado erradamente o alegado auxílio, tendo assim cometido um erro material e um erro manifesto de apreciação.

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1 Regulamento (UE) 2015/1589 do Conselho, de 13 de julho de 2015, que estabelece as regras de execução do artigo 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO 2015, L 248, p. 9).