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Acórdão do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2023 – ZF CV Systems Europe/Comissão

(Processo T-637/16) 1

[«Auxílios de Estado – Regime de auxílios executado pela Bélgica – Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado interno e ordena a recuperação dos auxílios concedidos – Decisão fiscal antecipada (tax ruling) – Lucros tributáveis – Isenção em matéria de lucros excedentários – Vantagem – Caráter seletivo»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: ZF CV Systems Europe, anteriormente Wabco Europe (Watermael-Boitsfort, Bélgica) (representantes: E. Righini, S. Völcker e K. Beikos-Paschalis, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P.-J. Loewenthal, B. Stromsky e F. Tomat, agentes)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão (UE) 2016/1699 da Comissão, de 11 de janeiro de 2016, relativa ao regime de auxílios estatais de isenção em matéria de lucros excedentários SA.37667 (2015/C) (ex 2015/NN) concedido pela Bélgica (JO 2016, L 260, p. 61).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A ZF CV Systems Europe suportará, além das suas próprias despesas, as despesas da Comissão Europeia.

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1 JO C 419, de 14.11.2016.