Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 7 de Outubro de 2010 – Comissão/Gal‑Or
(Processo T‑136/09)
«Cláusula compromissória – Contrato de contribuição financeira celebrado no âmbito um programa específico de investigação e de desenvolvimento tecnológico no domínio da energia não nuclear – Incumprimento do contrato – Reembolso dos montantes adiantados – Juros de mora – Processo à revelia»
1. Tramitação processual – Recurso ao Tribunal Geral com base em cláusula compromissória – Competência do juiz comunitário exclusivamente determinada pelo artigo 238.° CE e pela cláusula compromissória – Crédito da Comissão que não tem origem directa nas relações contratuais mas na execução de decisões proferidas por um órgão jurisdicional nacional – Incompetência do Tribunal (Artigo 238.° CE e 240.° CE) (cf. n.os 32 a 35)
2. Tramitação processual – Recurso ao Tribunal de Primeira Instância com base em cláusula compromissória – Contrato que concede apoio financeiro comunitário para a realização de um projecto no domínio das acções de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração – incumprimento das obrigações decorrentes do contrato – direito da Comissão ao reembolso do adiantamento, acrescida de juros de mora (Artigo 238.° CE; Decisão 94/806 do Conselho) (cf. n.os 45 a 46, 62 a 63, 68 a 69)
Objecto
| Recurso baseado numa cláusula compromissória com vista à condenação de B. Gal‑Or a restituir o montante de 205 611 euros que a Comissão lhe pagou no âmbito do contrato IN/0042/97, acrescido de juros de mora, bem como ao pagamento de juros de mora sobre a quantia de 9 231,25 euros, que corresponde às despesas de um processo intentado por B. Gal‑Or contra a Comissão nos órgãos jurisdicionais neerlandeses. |
Dispositivo
1) | | Benjamin Gal‑Or é condenado no pagamento à Comissão Europeia do montante de 205 611 euros devido a título principal, acrescido de juros à taxa de: |
– 2,75% a partir de 2 de Março de 2003;
– 2,50% a partir de 7 de Março de 2003;
– 2,00% a partir de 6 de Junho de 2003;
– 2,25% a partir de 6 de Dezembro de 2005;
– 2,50% a partir de 8 de Março de 2006;
– 2,75% a partir de 15 de Junho de 2006;
– 3,00% a partir de 9 de Agosto de 2006;
– 3,2% a partir de 11 de Outubro de 2006;
– 3,50% a partir de 13 de Dezembro de 2006;
– 3,75% a partir de 14 de Março de 2007;
– 4,0% a partir de 13 de Junho de 2007;
– 4,25% a partir de 9 de Julho de 2008;
– 3,75% a partir de 15 de Outubro de 2008;
– 3,25% a partir de 12 de Novembro de 2008;
– 2,50% a partir de 10 de Dezembro de 2008;
– 2,00% a partir de 21 de Janeiro de 2009;
– 1,50% a partir de 11 de Março de 2009;
– 1,25% a partir de 8 de Abril de 2009;
– 1,00% a partir de 13 de Maio de 2009.
2) | | É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) | | B. Gal‑Or é condenado nas despesas. |